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Advogados · Direito da Saúde e Oncológico

Plano de saúde é obrigado a cobrir Herceptin (trastuzumabe)?

Direito da Saúde · Valsani Advogados · Atualizado em julho de 2026

O Herceptin (trastuzumabe) é medicamento essencial no tratamento do câncer de mama HER2-positivo — um dos subtipos mais agressivos da doença — e também de alguns tumores gástricos. A terapia costuma durar cerca de um ano, com custo total que pode chegar a centenas de milhares de reais. Por isso, negativas de cobertura são frequentes.

A regra, porém, é clara: havendo prescrição médica, a cobertura do trastuzumabe pelo plano de saúde é obrigatória na imensa maioria dos casos.

Por que a cobertura é obrigatória

Negativas mais comuns das operadoras

"Indicação fora da diretriz de utilização" — a operadora alega que o estágio da doença ou o esquema prescrito não se encaixa exatamente na diretriz da ANS. Os tribunais têm afastado esse argumento quando o oncologista fundamenta a necessidade clínica.

"Medicamento importado ou de alto custo" — o custo do medicamento não é justificativa válida para negar tratamento coberto contratualmente.

Demora na autorização — a ANS fixa prazos máximos para autorização de procedimentos. A demora injustificada equivale, na prática, a uma negativa, e também pode ser levada ao Judiciário.

O que fazer diante da negativa

Nos casos de negativa indevida que gera atraso no tratamento ou grave aflição à paciente, é possível também pleitear indenização por danos morais, conforme as circunstâncias.

O plano negou o Herceptin para você ou um familiar?

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme o contrato, a prescrição médica e as circunstâncias concretas.